PORTARIA No 1.245, DE 25 DE JULHO DE 2017: Define os procedimentos para a restituição e/ou a compensação de valores recolhidos a maior, nos termos do §2°, artigo 8° da Lei 13.202/2015, regulamentado pela Portaria Interministerial n° 45, de 27 de janeiro de 2017, a qual dispõe sobre a atualização monetária da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária, prevista no art. 23 da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
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