Foi publicada a Portaria Interministerial Fazenda-Saúde 45/2017, que atualiza os valores da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária – TFVS. A Portaria regulamenta o disposto na Lei 13.202 (8/12/2015), a qual autoriza o Poder Executivo a fazer atualização monetária dos valores de taxas federais, dentre elas a TFVS.
Restituição de valores: A ANVISA divulgará em breve o procedimento específico para a restituição dos valores recolhidos a maior. A restituição de valores recolhidos a maior, nos termos previstos no §2º, art. 8º da Lei 13.202/2015, considerará exclusivamente os fatos geradores e respectivos recolhimentos realizados a partir da vigência dessa Lei, ou seja, 09 de dezembro de 2015.
Vigência: passa vigorar a partir de 09/02/2017, quando serão cobrados os valores definidos na norma, bem como ocorrerá a emissão dos correspondentes valores nos Sistemas de Peticionamento da Anvisa.
Nota Técnica 008/2017-GEGAR/GGGAF/DIGES/ANVISA: orientações sobre procedimentos e/ou dúvidas em relação à Portaria nº 45/2017.