A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está notificando todas as empresas que fizeram o registro de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes nos últimos cinco anos para cobrar taxas de modo retroativo.
Advogados entendem que cobrança não tem base jurídica e aconselham empresas a recorrer em nível administrativo e judicial. No Distrito Federal, já existe liminar suspendendo a pendência.
Fonte: DCI (16/12/15)