O SINDIFAR está disponibilizando para as empresas Associadas estudo elaborado pela Consultoria Jurídica – SPCB – Negócios Jurídicos, sobre a aplicação às indústrias a este associadas do chamado programa de "desoneração da folha de pagamento" instituído pela Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com as alterações promovidas pela Lei 12.715, de 17 de setembro de 2012, e recentemente regulamentada pelo Decreto 7.828 de 16 de outubro de 2012. O estudo procura abordar os principais aspectos da legislação relacionada ao aludido regime substitutivo de contribuição. No que pertine às indústrias de produtos farmacêuticos, confrontou-se a legislação de regência, mormente o art. 8º da Lei 12.546/11, com a "Seção VI – PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS". Confira aqui.