O objetivo do novo regulamento de saneantes é normatizar a fabricação, de modo que os fatores humanos, técnicos e administrativos (da fabricação), que podem ter influência na qualidade dos mesmos, sejam eficazmente controlados, visando prevenir, reduzir e eliminar qualquer deficiência na qualidade dos mesmos, que podem afetar negativamente a saúde e segurança do usuário.
Já o regulamento para cosméticos, estabelece os procedimentos e as práticas que os fabricantes devem aplicar para assegurar que as instalações, métodos, processos, sistemas e controles usados para a fabricação de seus produtos estejam adequados de maneira a garantir sua qualidade.
O prazo para adequação das empresas fabricantes de cosméticos e saneantes é de um ano a partir da publicação.
Confira as resoluções:
Fonte:Anvisa.