O Corpo de Bombeiros poderá ter, a partir de agora, um quadro técnico, que auxiliará na fiscalização e que não necessita vínculo com a Brigada Militar. Outra novidade são os brigadistas de incêndio, policiais que não serão necessariamente bombeiros e que estarão presentes em aglomerações a partir de 200 pessoas. As prefeituras têm um ano para adaptação da nova lei e as edificações antigas que não passem por reformas, ampliação, mudança de categoria de risco, têm cinco anos de adaptação.
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Fonte: www.estado.rs.gov.br
Texto: Anna Magagnin