Anvisa garante segurança jurídica e previsibilidade para a implantação da rastreabilidade de medicamentos
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou em 27/09 regulamento que suspende a eficácia do artigo 23 da Resolução RDC 54/2013, que trata dos prazos para a implantação da rastreabilidade de medicamentos no país.
A decisão ocorre em razão da tramitação do Projeto de Lei (PL) 4.069/2015, que se encontra em fase final de aprovação, aguardando apenas a votação da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara para depois ser sancionado. O PL altera substancialmente a Lei 11.903/2009, que instituiu o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM), e fixa novos prazos para que esse Sistema seja implantado.
Foi publicado no DOU de 30/09/2016 a RDC 114/2016 que suspende o prazo da implantação da Rastreabilidade (RDC 54/2013).
Leia a matéria na íntegra: link