Câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC): A Anvisa aprovou o registro do medicamento novo Tagrisso® (orsimertinibe), na forma farmacêutica comprimido revestido que é indicado para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático, positivo para mutação EGFR T790M, que progrediram quando em uso de, ou após a terapia com inibidores da tirosina quinase para o receptor do fator de crescimento epidérmico (EGFR TKI).
O câncer de pulmão é uma doença agressiva, heterogênea e de risco à vida e tem sido um dos cânceres mais comuns no mundo por várias décadas. O medicamento aprovado será fabricado pela empresa AstraZeneca AB, na Suécia, e a detentora do registro do medicamento no Brasil é a empresa AstraZeneca do Brasil Ltda, localizada em São Paulo.
Sobrepeso: A Anvisa aprovou também o registro do Belviq® (cloridrato de lorcasserina hemihidratado), na forma farmacêutica comprimido revestido que é indicado como adjuvante à dieta de redução de calorias e atividade física aumentada para o controle de peso crônico em pacientes adultos com índice de massa corporal (IMC) inicial de 30 kg/m² ou maior (obeso); ou pacientes com sobrepeso com IMC maior ou igual a 27 kg/m², na presença de pelo menos uma comorbidade relacionada ao peso, como hipertensão, dislipidemia, doença cardiovascular, diabetes tipo 2 controlado com agentes hipoglicemiantes orais, ou apneia do sono.
A obesidade é uma das doenças crônicas com maior prevalência mundial, é considerada uma desordem com múltiplas causas, e está associada a várias doenças, sendo importante fator de risco para o desenvolvimento de diabetes mellitus (DM). O medicamento novo Belviq® (cloridrato de lorcasserina hemihidratado) será fabricado por Arena Pharmaceuticals – Suíça, e a detentora do registro do medicamento no Brasil é a empresa Eisai Laboratórios Ltda., localizada em São Paulo.
Nota: medicamento novo aplica-se a produtos inovadores, com princípios ativos sintéticos e semissintéticos, associados ou não. Quando se utiliza o termo “medicamento novo” sem outro complemento não se trata de produtos biológicos, fitoterápicos, homeopáticos, medicamentos ditos “específicos”, medicamentos isentos de registro ou cópias (genéricos e similares).
Fonte: Anvisa, 19/12/2016.