Inúmeras pessoas físicas sofreram autos de infração muitas vezes em valores absurdos, com base na lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que usou o nome de “Lei do Ajuste Fiscal”, mas de cuja ementa verifica-se que ela supostamente “dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências”.Ou seja: trata de tanta coisa que não tem objeto claro e definido como veio a determinar a Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998. Nossos “governos” são tão criativos que se tornam capazes de fraudar lei que ainda não foi criada! Continue Lendo