Produtos básicos têm uma tributação maior do que artigos de menos necessidade e de luxo, mostra levantamento do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo, o Sinafresp, que lançou ontem uma campanha de conscientização sobre o tema. O Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (SP) incidente na compra de um helicóptero, jatinho ou jet ski, por exemplo, é de 4% no Estado de São Paulo, enquanto a alíquota para automóveis é de 12%, conta Leandro Ferro ao DCI, diretor de comunicação do Sinafresp e auditor fiscal da Secretaria de Fazenda do Estado de SP (Sefaz-SP).
Ferro cita outros exemplos de alíquotas praticadas nos produtos básicos que considera altas, como o ICMS de medicamentos, que é de 18%, com exceção dos utilizados para tratamento de Aids e de câncer. Já a gasolina, a energia elétrica e os serviços de comunicação, como telefone e internet são tributados com uma alíquota de 25%, que é a alíquota máxima estabelecida.
O auditor fiscal de SP explica que o órgão que define as alíquotas máximas e mínimas de ICMS é o Senado Federal, mas que são os governadores dos estados que optam por aplicar uma ou outra alíquota. "O ICMS, por natureza, já é um imposto regressivo, porque para uma pessoa que ganha R$ 2 mil, uma alíquota de 7% é mais pesada do que para uma pessoa que ganha R$ 10 mil, por exemplo. Se, diante dessa regressividade, o estado ainda dá benefícios para os produtos de luxo, a função do imposto, de ter equidade, é mais desvirtuada", comenta.