A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos definiu, por meio de resolução publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, o fator de produtividade – chamado Fator X – para o ano de 2013, referente ao reajuste anual dos preços de medicamentos. Pela resolução, o Fator X foi fixado em 3,61% para o ano de 2013. Os critérios utilizados para a definição desse índice serão publicados quando da divulgação do IPCA e dos fatores de ajuste intrassetor e entre setores. A resolução atende à Lei 10.742, de 6 de outubro de 2003, que definiu normas de regulação para o setor farmacêutico e criou a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos. Em seu parágrafo 4º, a lei diz que as empresas produtoras de medicamentos deverão observar para o ajuste de preços de medicamentos um modelo de teto de preços calculados com base em um índice (IPCA), em um fator de produtividade (Fator X) e em um fator de ajuste de preços relativos intrassetor e entre setores. Segundo definição da lei, esse fator de produtividade é o mecanismo que permite repassar aos consumidores, por meio dos preços dos medicamentos, projeções de ganhos de produtividade das empresas produtoras de medicamentos.