De acordo com a Gerente de Avaliação Econômica de Novas Tecnologias da Anvisa, Gabrielle Troncoso, na maioria das vezes, as empresas solicitam preços em valores superiores aos que acabam sendo autorizados pelo governo. “O estudo sinalizou que a regulação econômica tem sido efetiva na redução dos preços de entrada dos medicamentos em nosso país”, afirma a gerente.
No caso dos medicamentos com moléculas inovadoras com patente no Brasil e comprovação de ganho terapêutico em relação aos medicamentos já utilizados para a mesma indicação terapêutica (categoria I), os preços máximos estabelecidos foram 19% mais baratos dos que os solicitados pela indústria farmacêutica. Para os medicamentos novos sem patente no país ou sem comprovação de ganho terapêutico (categoria II) essa redução foi de 37%.
Novas associações de princípios ativos já existentes no país e medicamentos em novas formas farmacêuticas (categoria V) tiveram uma diferença de 38% entre o preço fixado e o pleiteado pelas indústrias. Já os medicamentos classificados na categoria “caso omisso” e os que não puderam ser enquadrados em nenhuma das categorias estabelecidas pela legislação, a redução dos preços foi de 35% e de 45% respectivamente.
Perfil da inovação de medicamentos
Do total de medicamentos analisados pelo estudo, 45,03% foram de produtos classificados na categoria II. As novas associações de princípios ativos já existentes no país e medicamentos em novas formas farmacêuticas somaram 36,72% dos produtos analisados.
Por outro lado, medicamentos com moléculas inovadoras com patente no Brasil e comprovação de ganho terapêutico em relação aos medicamentos já utilizados para a mesma indicação terapêutica somaram apenas 3,24% dos medicamentos estudados. Produtos classificados como “caso omisso” e “sem classificação” foram 10,16% e 4,85% respectivamente.
Outro aspecto interessante do estudo é o número de empresas de capital nacional e estrangeiro que obtiveram registro de medicamentos com novas moléculas. Os dados apresentados demonstram que as empresas de capital estrangeiro representaram quase 82% do total das empresas que tiveram produtos classificados como categoria I ou II.
Nenhuma empresa de capital nacional lançou um medicamento que tenha sido classificado como categoria I.
Regulação de Preço
Desde 2003, a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, da qual a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) trabalha como secretaria executiva, regulamenta o controle do preço dos medicamentos comercializados no Brasil. A regulação do mercado de medicamentos é baseada em um modelo de “Teto de Preços”.
Deste modo, o Preço Fábrica é o teto pelo qual um medicamento pode ser comercializado, no atacado, pelas distribuidoras e empresas produtoras. Já o Preço Máximo ao Consumidor, como o próprio nome já diz, é o teto pelo qual o medicamento é vendido nas farmácias e drogarias ao consumidor final.
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos define o preço dos novos medicamentos que desejam ser comercializados no mercado brasileiro. Os novos medicamentos podem ter os preços definidos de acordo com a categoria em que são classificados.
A Resolução 2/2004 da CMED 2 é a norma vigente que estabelece os preços de entrada medicamentos. Desde a publicação da mesma, a regulação de preços de medicamentos no Brasil tornou mais claro o conceito de inovação terapêutica e o uso das evidências científicas de alta qualidade para determinar os preços dos medicamentos novos no país.
Além da avaliação crítica dos ensaios clínicos disponíveis na literatura para estabelecer um medicamento comparador ao inovador, a referida prevê, ainda, o teto do menor preço internacional na determinação dos preços das novas tecnologias lançadas no país. Os países utilizados como parâmetro para determinação do teto internacional são Estados Unidos, Canadá, Portugal, Espanha, Itália, França, Grécia, Austrália e Nova Zelândia, incluindo ainda o país onde o medicamento é produzido.