Já os percentuais menores poderão ser aplicados aos mercados de média e baixa concorrência, incluindo produtos de alta tecnologia e geralmente mais caros. Mais de 40% dos medicamentos regulados estão na categoria nível três, de menor concorrência, cujas fábricas só poderão ajustar o preço teto em 1,02%, percentual 5,5 vezes menor que a inflação.
O ajuste autorizado pode alterar o preço máximo de fábrica, porém não impacta diretamente no valor pago pelo consumidor, uma vez que muitas empresas adotam descontos na comercialização dos produtos.
A CMED, órgão integrante do Conselho de Governo e formado por um conselho de ministros, fixa o índice de ajuste do preço de fábrica anualmente, com base em critérios técnicos definidos na Lei Federal 10.742 de 2003. São considerados para o cálculo a inflação do período (de março de 2013 até fevereiro de 2014), produtividade da indústria, variação de custos dos insumos e concorrência dentro do próprio setor.
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Fonte: Anvisa.