As empresas detentoras de registro de medicamentos sujeitos à regulação de mercado deverão enviar durante o período de 15 de outubro a 15 de novembro de 2015 um segundo relatório de comercialização, contendo os dados de comercialização do primeiro semestre de 2015, conforme aprovado no Comunicado nº 11, de 12 de agosto de 2015, que revogou o Comunicado nº 7, de 28 de abril de 2015.
A comercialização do primeiro semestre de 2015 também deverá ser informada conforme o tipo de destinatário da venda: governo, distribuidor, estabelecimento privado de saúde, farmácias e drogarias privadas e outros destinatários.
Os usuários do sistema deverão consultar o Manual atualizado do Sammed, que traz orientações para as empresas sobre as normas e a forma de preenchimento dos formulários.
O novo relatório de comercialização é considerado uma "evolução importante" do Sistema SAMMED – Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos e Rotinas de Trabalho da CMED por sua equipe, e esta estará à disposição das empresas para prestar os esclarecimentos necessários para o correto preenchimento do relatório referente ao primeiro semestre de 2015.
Fonte: CMED – ANVISA.