A ANVISA aprovou a RDC N° 33, DE 4 DE AGOSTO DE 2015, que altera a RDC nº 17/2010, que dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação (BPF) de medicamentos.
A nova Resolução modifica o artigo 252 da RDC nº 17/2010, trazendo exceções ao caput do artigo, em que proíbe a fabricação de produtos não farmacêuticos e os não sujeitos à vigilância sanitária em áreas ou com equipamentos destinados à fabricação de medicamentos.