A primeira versão da proposta foi colocada em consulta pública em 2010 (CP nº 72/2010). A audiência pública do dia 24/9 é mais uma oportunidade para os interessados apresentarem sugestões e contribuições ao tema.
Entre os critérios propostos pela Anvisa, está o de que o nome comercial deve guardar suficiente distinção gráfica e fonética em relação às designações de outros medicamentos, alimentos ou cosméticos já registrados. Os fabricantes também não poderão utilizar palavras ou expressões que possam induzir ao entendimento de que o medicamento seja inócuo, natural, isento ou com reduzidos efeitos colaterais, ou possua potência e qualidade superiores, propriedades especiais não comprovadas, ou ainda que possam induzir à automedicação.