A perspectiva é que a população tenha alternativa apropriada para o descarte seguro e ambientalmente correto das sobras dos medicamentos no ambiente domiciliar, por falta de uso ou com prazo de validade vencido.
Desde 2009 regulamento da Anvisa possibilita que farmácias e drogarias participem de programas voluntários de coleta de resíduos de medicamentos para descarte pela população, na perspectiva de apoiar as iniciativas de empresas comprometidas com a responsabilidade social e ambiental e atentas a essa necessidade da população.
Países como Alemanha, Espanha, França, Itália, Portugal, Suécia, Austrália, Canadá e Estados Unidos já adotam práticas para o descarte desse tipo de resíduo há alguns anos. No Brasil há iniciativas voluntárias e também casos de recebimento pelo poder público de medicamentos em desuso ou impróprios para o consumo. Em algumas regiões há legislação estadual ou municipal própria estabelecendo regras e responsabilidades para esse descarte.
A proposta de abrangência nacional deve permitir que os medicamentos que hoje são descartados por falta de uso ou com prazo de validade vencido tenham uma destinação final correta, pois irá viabilizar a coleta e a devolução dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento ou destinação final ambientalmente adequada dos produtos e suas embalagens, em consonância com o princípio da responsabilidade compartilhada preconizado pela PNRS.
Fonte: Anvisa.