MISSÃO DO SINDIFAR
Defender os Interesses da cadeia industrial da saúde do estado do Rio Grande do Sul, disseminando o conhecimento e promovendo o desenvolvimento e a competitividade.
VISÃO DO SINDIFAR
” Ser referência de entidade sindical que defende interesses e dissemina conhecimento no estado do Rio Grande do Sul.”
VALORES
Ética, Eficiência e Eficácia, Transparência, Credibilidade e Competência.
VAMOS APRESENTAR ALGUNS MOTIVOS PARA ASSOCIAR-SE
O Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado do Rio Grande do Sul foi instituído quando a Associação dos Profissionais da Indústria Farmacêutica do Rio Grande do Sul resolveu criar e aprovar o estatuto que transformaria a associação em sindicato. Assim, em 06 de junho de 1942, o então Ministro do Trabalho, Alexandre Marcondes Filho, assinou a Carta Sindical do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul – SINDIFAR.
NOSSO OBJETIVO ESTATUTÁRIO
Conforme artigo 1º do estatuto, o sindicato foi constituído para elaborar estudos, defender, coordenar e representar legalmente a categoria econômica da indústria de produtos farmacêuticos, na base territorial de todo o estado do Rio Grande do Sul. Ainda conforme o estatuto, em seu artigo 4º, constam nos itens seguintes os fins e as prerrogativas do sindicato: a) representar, perante os Poderes Públicos e a sociedade, os interesses gerais de sua categoria econômica ou os interesses individuais de suas associadas relativos à atividade exercida; b) defender os interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; c) celebrar convenções coletivas de trabalho, contratos coletivos de trabalho e acordos em processos de dissídio coletivo originário ou revisional; d) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria perante a Federação; e) colaborar com os Poderes Públicos e com a sociedade, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com sua categoria econômica; f) estabelecer contribuição, através de voto em Assembléia Geral, inclusive da contribuição assistencial, a todos os que integram a categoria representada, nos termos da legislação vigente; g) estabelecer contribuição confederativa as suas associadas, e h) estabelecer contribuições extras às associadas, como ressarcimento por despesas efetuadas pelo sindicato em serviços extras.
§ Único – O sindicato é expressamente autorizado pelas empresas associadas a postular, em seu nome, em juízo ou fora dele, figurando, na primeira hipótese, como substituto processual, sem qualquer limitação ou vínculo quanto ao direito ou interesse a ser titulado. Nesse objetivo, poderá o sindicato, inclusive, impetrar mandato de segurança coletivo em favor de suas associadas.
AS CONTAS E A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
Dentre outras, a prestação de contas e a previsão orçamentária são atribuições cometidas por lei aos sindicatos. Desta forma, o SINDIFAR disponibiliza mensalmente o balancete de verificação aos associados com o objetivo de prestar contas de seu orçamento financeiro.