SINDIFAR recebeu da Gerência de Gestão da Arrecadação Gegar/Anvisa resposta às dúvidas
relacionadas à revisão da documentação a ser encaminhada pelo interessado para o
enquadramento de Porte a fim de usufruir de descontos e isenções previstos na legislação
vigente, o qual replicamos abaixo:
“Em atenção ao questionamento, informamos que por meio da Instrução Normativa RFB
nº 1.489/2014 foi incluído o § 1º ao art. 1º e alterados os arts. 5º e 6º da Instrução Normativa
RFB nº 1.422/2013, que dispõe sobre a ECF (Escrituração Contábil Fiscal). Dessa forma,
as pessoas jurídicas ficaram dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de
1º.01.2014, de escrituração do Lalur em meio físico e entrega da DIPJ (Declaração de
Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica)."
Uma vez que a Resolução RDC nº 222, de 28 de dezembro de 2006, restringe que, para
usufruir de descontos e isenções previstos na legislação vigente o Agente Regulado, com
exceção da ME (Microempresa) e da EPP (Empresa de Pequeno Porte), deverá ser enviada
à Gerência de Gestão da Arrecadação da Anvisa, até o dia 30 de junho de cada exercício,
cópia devidamente autenticada da declaração de imposto de renda referente ao exercício
imediatamente anterior. Para fins de comprovação do respectivo porte de empresa, faz-se
necessária a revisão da documentação a ser encaminhada pelo interessado.
Assim sendo, solicitamos a apresentação dos blocos abaixo mencionados, constantes
da ECF referente ao exercício imediatamente anterior, juntamente com o recibo de entrega
de Escrituração Fiscal Digital:
– Registro P150: Demonstrativo do Resultado do Exercício
– Registro Y540: Discriminação da receita de vendas dos estabelecimentos por atividade
econômica
Informamos que para o ano corrente será aceito, excepcionalmente, o envio
da ECF até 30 de setembro e que as empresas que já encaminharam a
DIPJ 2014/2013 e constam com o porte atualizado, permanecerão com a
mesma classificação até o recebimento da ECF 2015/2014.
Agradecemos a colaboração.
Atenciosamente,
Gerência de Gestão da Arrecadação – GEGAR
Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira – GGGAF
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa