Reproduzimos, Comunicado Técnico em conjunto entre COPEMI e COINFRA, referente a publicação da Resolução ANTT nº 5.833/2018, que trata da aplicação de multas para o não cumprimento dos pisos mínimos do frete. Confira aqui: Categoria: InformativoPor Denise Luz13/11/2018Navegação de postAnteriorPost anterior:DESBUROCRATIZAÇÃO: Comissões locais facilitam comércio exterior no BrasilPróximoPróximo post:INFORMATIVO SINDIFAR Nº 97/2018 – Informe Econômico – FIERGS