Reproduzimos, Comunicado Técnico do Conselho de Relações do Trabalho – CONTRAB da Gerência Técnica, que trata da Inspeção do Trabalho – Prorrogação de Jornadas em Ambientes em Ambientes Insalubres, com a vigência da Lei n° 13.467/2017 (Modernização Trabalhista), a prorrogação da jornada de trabalho em ambiente insalubre poderá ser executada sem prévia licença das autoridades competentes do Ministério do Trabalho (art. 611-A, inciso XIII da CLT), desde que tal possibilidade conste em instrumentos decorrentes da negociação coletiva.