Reproduzimos, Comunicado Técnico da Gerência Técnica – GETEC – FIERGS do Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC, que trata da publicação no Diário Oficial do Estado de 28 de setembro, o Decreto nº 54.254/2018, que altera o Decreto nº 53.974/2018 para prorrogar as modalidades 2 e 3 do programa COMPENSA/RS.
Com a nova redação, o contribuinte poderá aderir, até 31 de outubro, às modalidades previstas nos arts. 12 e 13 do Decreto 53.974/2018, que permitem o pagamento de 85% de dívida ativa de ICMS inscrita até 25/03/2015 com precatório ou em dinheiro. Além da possibilidade de pagamento integral em dinheiro e em guia única para aproveitamento de desconto de 30% nos juros, há outras hipóteses em que, exigido tíquete de entrada de 15% ou 10% da dívida atualizada em dinheiro e que pode ser pago em até 3 prestações, são concedidos descontos de 20% a 25% nos juros e parcelamento em até 59 prestações da parte remanescente.