Reproduzimos, Informe da Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – SCMED, que trata sobre o prazo dos fabricantes de medicamentos fitoterápicos para submissão do DIP à CMED. Confira Aqui: Categoria: Informativo, Área Técnico-RegulatóriaPor Denise Luz23/09/2019Navegação de postAnteriorPost anterior:INFORMATIVO SINDIFAR Nº 78/2019 – Informe Econômico – FIERGSPróximoPróximo post:INFORMATIVO SINDIFAR Nº 76/2019 – Comunicado Técnico | Interesses empresariais no SICA