Reproduzimos para conhecimento, cartilha elaborada pela assessoria contábil do SINDIFAR a empresa Lk – Assessoria Contábil, com as principais mudanças e obrigatoriedades a serem atendidas a partir de 01/06/2018 inicia o e-Social, que trata-se de uma nova forma de enviar ao Governo (Ministério do Trabalho, Receita Federal, Previdência Social e Caixa Econômica Federal – gestora do FGTS) as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias.
O que isso irá impactar na sua empresa? Está disponibilizado na cartilha as principais mudanças e obrigatoriedades a serem atendidas. Dentre elas, destacamos:
Admissões:
As admissões deverão ser informadas/comunicadas ao e-SOCIAL ANTES da data de início do trabalho.
Por exemplo: se o funcionário irá começar a trabalhar no dia 01/06/2018, a admissão deverá ser gerada/comunicada no e-Social até o dia 31/05 (se dia útil). Da mesma forma, o exame médico admissional e os documentos da admissão deverão ser datados e assinados em até UM DIA antes da data de admissão. Por essa razão, os documentos relativos a admissões deverão ser solicitadas e encaminhadas ao responsável do setor com um tempo mínimo de DOIS DIAS UTEIS antes do início do contrato de trabalho;
Demissões:
a)Pedido de demissão: devem ser comunicados ao setor responsável no mesmo dia em que ocorrerem;
b)Término de Contrato de Experiência: informar ao setor responsável com 3 (três) dias de antecedência,
c)Dispensa (Sem ou Com Justa Causa – motivadas pelo empregador): informar ao setor responsável com 3 (três) dias de antecedência;
Folha de Pagamento: as informações para a folha de pagamento devem serem enviadas ao setor responsável até no máximo até o dia 30 de cada mês, ou no 1º dia útil ANTERIOR a este.
Férias: comunicar com 30 (TRINTA) dias de antecedência ao trabalhador, e as mesmas devem ser pagas ao trabalhador em até 02 (DOIS) dias antes do inicio do gozo;
Afastamentos com atestados médicos: deverão ser comunicados ao e-Social sempre que sejam igual ou superior a 03 (TRÊS) dias;
Laudos: todas as empresas, estão obrigadas à elaboração dos laudos e programas exigidos pelo Ministério do Trabalho: (LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) , PPRA ( Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) PCMSO ( Programa de Medicina e Saúde Ocupacional), Laudo de Insalubridade ( importantíssimo, pois este é que irá determinar se é devido ou não o pagamento da insalubridade) e Laudo de Periculosidade (conforme a atividade da empresa).
Laudo de Insalubridade: como acima exposto, este documento é necessário para determinar o grau (baixo, médio ou alto) de insalubridade a que o empregado está sujeito. Ou, se for o caso, desobrigar a empresa do pagamento de insalubridade. Os empregadores que pagam insalubridade a seus funcionários deverão, obrigatoriamente, informar no e-SOCIAL os dados desses laudo.
É importante que a empresa se adapte a essas modificações, visto que o não cumprimento dessas regras irá gerar a aplicação de multas. Estamos à disposição para auxilia-los no que for necessário.