Reproduzimos, Comunicado Técnico da Gerência Técnica – GETEC – FIERGS do Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC, que trata sobre a renovação da isenção de ICMS para o frete interestadual.
Por meio do Decreto nº 54.564, publicado na Edição Extra do DOE de ontem, 04 de abril de 2019, foi dada nova redação ao inciso IX do art. 10, Título II do Livro I do RICMS, para conceder, novamente, isenção de ICMS nas prestações de serviço de transporte interestadual de cargas realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE do Estado do Rio Grande do Sul.