Reproduzimos, Comunicado Técnico do Conselho de Relações do Trabalho – CONTRAB e do CONASE com orientações de como proceder em caso de ações civil públicas, ou de ações judiciais de outra natureza, visando obrigar a empresa a descontar e recolher contribuições sindicais dos empregados, mesmo sem eles terem autorizado prévia e expressamente o desconto.
Reproduzimos, também, o Comunicado Técnico nº. 14 relativo a Contribuição Sindical dos Trabalhadores.
Confira aqui: Comunicado Nº 16/2018 e Comunicado Nº 14/2018