Reproduzimos, ERRATA do Comunicado Técnico do Conselho de Relações do Trabalho – CONTRAB da Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC , que trata sobre a Terceirização na Modernização Trabalhista, conforme segue abaixo:
Fizemos questão de descrever corretamente no Comunicado Técnico o seguinte parágrafo:
Reproduzimos, Comunicado Técnico do Conselho de Relações do Trabalho – CONTRAB da Gerência Técnica, que trata da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 324, que reconheceu a liberdade constitucional de contratação e livre organização das empresas elimina um dos principais focos de insegurança para o setor produtivo brasileiro existentes antes da Lei da Terceirização.
ERRADO: Neste ponto, ALERTAMOS que não há vedação na lei quanto a contratação de ex-empregados, que já conheçam a empresa e suas atividades. Estes trabalhadores poderão ser contratados como empresa terceira, ou como funcionários de empresas terceiras. ENTRETANTO a estes terceiros, é VEDADO EXPRESSAMENTE na lei, a contratação em período menor que 180 DIAS da data da demissão como empregados da agora tomadora de serviço.
CORRETO: Neste ponto, ALERTAMOS que não há vedação na lei quanto a contratação de ex-empregados, que já conheçam a empresa e suas atividades. Estes trabalhadores poderão ser contratados como empresa terceira, ou como funcionários de empresas terceiras. ENTRETANTO a estes terceiros, é VEDADO EXPRESSAMENTE na lei, a contratação em período menor que 18 MESES da data da demissão como empregados da agora tomadora de serviço. Confira aqui:
Atenciosamente,
Equipe Executiva
Conselho de Relações do Trabalho – CONTRAB
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC