A Diretoria Colegiada da ANVISA – DICOL aprovou, nesta terça-feira, 17/07/2018, um conjunto de normas que disciplinam de forma específica a categoria Suplementos Alimentares, que podem conter em sua composição diferentes nutrientes, substâncias bioativas, enzimas e probióticos.
A nova regulamentação contribuirá para o acesso dos consumidores a suplementos alimentares seguros e de qualidade e ajudará a reduzir a assimetria de informações existente nesse mercado, especialmente no tocante à veiculação de alegações sem comprovação científica.
Nos próximos dias serão publicadas no Diário Oficial da União – DOU as Resoluções da Diretoria Colegiada – RDCs:
1. Resolução – RDC que trará os requisitos sanitários gerais destes produtos, incluindo regras de composição, qualidade, segurança e rotulagem.
2. Instrução Normativa – IN que trará a lista dos ingredientes permitidos e das alegações autorizadas. Essa IN, que será atualizada periodicamente, também estabelecerá limites mínimos e máximos para cada substância, de acordo com grupo populacional, como crianças, gestantes e lactantes.
3. Resolução – RDC que trata sobre aditivos e coadjuvantes de tecnologia permitidos para suplementos alimentares.
4. Resolução – RDC sobre estudos necessários para comprovar a segurança e a eficácia dos probióticos (micro-organismo vivo que, quando administrado em quantidades adequadas, confere um benefício à saúde do indivíduo).
PRAZO DE ADEQUAÇÃO: As empresas terão cinco anos para adequarem os produtos que já estão no mercado à nova norma. No entanto, os suplementos alimentares novos já deverão ser comercializados de acordo com as novas regras.
Antes de regulamentar o tema, a ANVISA realizou diversas reuniões com os setores interessados no tema. Também considerou a opiniões, críticas e sugestões da sociedade civil e entidades por meio de seis consultas públicas.
Fonte: Anvisa, 17/07/2018, 16:20 min.