O Sammed já está disponível para o envio das informações de comercialização ocorridas no 2º semestre de 2017. O envio deve ser feito pelas empresas detentoras de registro de medicamentos. A liberação dos envios foi feita pela Secretaria-Executiva da CMED.
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Dessa forma, as empresas podem iniciar suas declarações e, tão logo seja publicada a resolução que autoriza o ajuste de preços, os dados poderão ser complementados com o índice de ajuste.
O envio do Relatório de Comercialização é obrigatório, mesmo que a empresa não pretenda ajustar os preços dos seus medicamentos, e deve ocorrer a cada semestre.
Já o ajuste de preços, autorizado anualmente, de acordo com os critérios de composição de fatores estabelecidos por meio da Resolução CMED a ser publicada ainda em março de 2018, é facultativo e, para fazer jus, a empresa deve preencher o Relatório de Comercialização e informar o índice do ajuste que pretende praticar, não podendo ultrapassar o autorizado pela CMED.
Confira as informações referentes aos fatores que comporão o cálculo do ajuste de preços de 2018, conforme Resolução Nº 1 CMED 09 03 18_Preços e Relatorio Medicamentos, Publicada no D.O.U. do dia 29 de março de 2018 [Seção 08 – página 61].
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