Forma sancionadas pelo Presidente da República e publicadas duas novas Leis:
1. Lei nº 14.124/2021, que dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas e de insumos e à contratação de bens e serviços de logística, de tecnologia da informação e comunicação, de comunicação social e publicitária e de treinamentos destinados à vacinação contra a covid-19 e sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. Acesse a Lei na íntegra pelo Link
2. Lei nº 14.125/2021, que dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a Covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado. Acesse a Lei na íntegra pelo Link
Conforme o Art. 2º da Lei 14.125/2021, é permitido que as empresas comprem vacinas e doem as mesmas para o SUS para a vacinação do grupo prioritário. Após o término da imunização deste grupo, as empresas poderão ficar com 50% das vacinas compradas para imunização gratuita da forma como decidirem.
Foi vetado o artigo que autorizava os Estados e Munícipios a comprarem vacinas de maneira complementar ao Poder Executivo Federal.