A RDC Nº 185/2006, que trata do envio de informações econômicas sobre Produtos para Saúde à ANVISA por detentores de registro, está em revisão, isto significa que seu conteúdo normativo poderá sofrer alterações.
Esta revisão segue o rito de uma Análise de Impacto Regulatório – AIR que prevê 3 fases:
1) Definição e Análise do Problema Regulatório;
2) Identificação de opções regulatórias; e
3) Comparação das opções regulatórias.
A revisão da norma já superou a primeira fase da AIR, estando nesse momento, finalizando a fase de “Identificação de opções regulatórias”, que ocorrerá em 3 de setembro de 2018. Após o término desta fase, a Anvisa elaborará o relatório preliminar de AIR que será submetido à Tomada Pública de Subsídio, uma espécie de consulta ao público, por meio eletrônico, direcionada, principalmente, para opinar sobre as opções regulatórias que serão apontadas no relatório.
Qualquer interessado poderá colaborar com sugestões, enviando propostas de opções regulatórias para o tratamento do problema: “Ampla disfuncionalidade do mercado de produtos para a saúde no Brasil, no que tange a problemas de informações imperfeitas e assimétricas”.
Para isso, basta utilizar o Formulário e-participa do processo de revisão da RDC 185/2006 que se encontra na página da revisão da norma no portal da Anvisa, até 3 de setembro de 2018. Neste endereço eletrônico, você também poderá encontrar vários documentos técnicos que têm sido utilizados para subsidiar a revisão da norma.
O Formulário e-participa é um canal criado exclusivamente para a participação dos agentes afetados e do público em geral no processo de revisão da RDC 185/2006, cujo objetivo é a coleta de dados, informações e evidências de qualquer natureza, com vistas a subsidiar a elaboração da AIR, importante instrumento para tomada de decisão na Anvisa.
Outras estratégias de participação social, como consultas dirigidas e diálogo setorial, foram realizadas para captar a opinião de diferentes segmentos da sociedade, no que tange a sugestões de opções regulatórias para o tratamento do problema diagnosticado pela Anvisa. Os resultados dessas estratégias, assim como alguns dos fatores que motivaram a revisão da RDC 185/2006 pela Anvisa podem ser conferidos no link acima mencionado.
Fonte: Anvisa, 03/08/2018.