Formulário permite que a sociedade contribua com a identificação de necessidades de melhorias nos atos normativos
Os usuários das plataformas da Anvisa contam com um canal exclusivo para apontar problemas nas regulamentações publicadas pela Agência. Disponível desde dezembro de 2017 na página de Legislação, o Formulário de Identificação de Problemas no Estoque Regulatório serve para que qualquer interessado possa apresentar contribuições e colaborar nas necessidades de melhoria da regulamentação sanitária.
Essa ação faz parte da Gestão do Estoque Regulatório da Anvisa, um processo que objetiva promover o acesso qualificado aos atos normativos, contribuir para que o conjunto de regulamentos esteja adequado aos seus objetivos e auxiliar na identificação das prioridades a serem contempladas na Agenda Regulatória.
Após serem captados, os problemas informados são processados e, no caso de estarem relacionados a propostas regulatórias já em andamento na Anvisa, as contribuições são direcionadas à avaliação das áreas técnicas envolvidas na elaboração de instrumentos regulatórios.
Nas situações em que as contribuições não tenham relação com temas que estão sendo trabalhados pela Agência, as informações são oportunamente utilizadas como subsídios para o processo de atualização da Agenda Regulatória da Anvisa.
Para saber quais temas e problemas estão sendo tratados na Agenda 2017-2020, acesse o Acompanhamento dos Temas.
Gestão do Estoque Regulatório da Anvisa
A Gestão do Estoque Regulatório é um processo dinâmico e sistemático de organização, acompanhamento e revisão dos atos normativos para promover o acesso qualificado ao marco regulatório e avaliar sua adequação, visando a melhoria da qualidade regulatória e, dessa forma, contribuindo para promoção e proteção da saúde da população.
Desde 2014 a Anvisa vem executando uma série de melhorias relacionadas ao seu estoque regulatório, como a criação da página de Legislação no portal eletrônico, a disponibilização dos atos normativos compilados e a publicação da ação de Guilhotina Regulatória.
Fonte: Anvisa, 14/08/2018.