A ANVISA esclarece que a COMPROVAÇÃO DE PORTE ELETRÔNICO DAS EMPRESAS vem sendo realizada exclusivamente por meio eletrônico desde 1º de novembro de 2019 via Sistema Solicita.
O Sistema Solicita é uma solução tecnológica para o peticionamento eletrônico.
A mudança resultou em vários benefícios:
– redução dos custos de deslocamento ou postagem de documentos pelas empresas;
– agilidade no envio e na análise das solicitações;
– segurança das informações;
– diminuição de custos de protocolização, arquivamento e outros procedimentos de gestão documental realizados pela Agência.
É importante observar que os dados de comprovação de porte necessitam ser atualizados anualmente e que o envio dessas informações deve ocorrer de acordo com o prazo estabelecido pela RDC 222/2006.
Histórico
Em 10 de setembro de 2019, foi disponibilizada a opção de envio da comprovação do porte também de forma eletrônica. Após a fase de adaptação, em outubro passado, foi publicada orientação sobre a mudança no mês seguinte e, em novembro, os documentos encaminhados em papel passaram a ser devolvidos aos interessados a fim de que fossem adequados ao novo procedimento.
Diante da não adaptação de várias empresas quanto à comprovação de porte econômico para assuntos de petição diferenciados – primários e secundários –, optou-se por padronizar a petição, que permanece no Sistema Solicita com um único código de assunto: “70571 – Comprovação de Porte Econômico”.
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