A ANVISA informa que efetuará o processamento do último lote residual para a restituição de ofício dos valores recolhidos a maior a título de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária – TFVS, em decorrência da publicação da Lei 13.202/2015, regulamentada pela Portaria Anvisa 1.245/2017.
As empresas que tiveram o pagamento rejeitado ou não processado por inconsistência do domicílio bancário deverão atualizar os dados bancários no Cadastro de Empresas da ANVISA:
Prazo para atualizar informações: até 31/08/2018.
Prazo de pagamento do último lote residual: até 31/10/2018.
Atualização de dados cadastrais
Para atualizar os dados bancários, as empresas deverão acessar o Cadastro de Empresas no portal da Anvisa: link
Ou pelo caminho:
www.anvisa.gov.br > serviços da Anvisa (barra cinza horizontal) > empresas > cadastramento de empresas > acesse o serviço.
Ressaltamos que, não deve ser informado o dígito verificador (DV) no campo agência e caso necessário, preencher com zero (s) à esquerda para completar o campo, que deve conter 4 (quatro) dígitos:
Exemplo 1:
Agência = 11
Deve ser informado: 0011
Exemplo 2:
Agência = 2323-1
Deve ser informado: 2323
O campo conta corrente deve ser informado com o DV (não deve ser informado código de operação bancária).
Ressaltamos, ainda, que os dados bancários precisam, obrigatoriamente, ser vinculados ao CNPJ constante da Guia de Recolhimento da União (GRU) objeto da restituição de taxa, sob pena de o pagamento não ser processado.
Para verificar os dados bancários utilizados para pagamento e a situação da restituição (restituído, rejeitado por inconsistência ou sujeito à compensação), deve-se acessar o sistema de consulta utilizando o seguinte passo a passo:
Acessar o site da Anvisa: Link
Clicar em Serviços da Anvisa -> Portal de Serviços
Digitar e-mail e senha
Selecionar a empresa desejada
Selecionar o Serviço “Relação e Restituições de Valores a Maior”
Obs: serviço disponível para Internet Explorer (a partir da versão 10), ou qualquer versão do Firefox ou Chrome.
Fonte: Anvisa