A reunião serviu para colher percepções sobre o processo de Análise de Impacto Regulatório – AIR sobre Resíduos de Medicamentos Veterinários – RMV em alimentos.
A atividade foi conduzida pela titular da Gerência de Avaliação de Riscos e Eficácia – GEARE da área de Alimentos da ANVISA, Lígia Lindner Schreiner, pelo auditor fiscal da Secretaria de Defesa Agropecuária do MAPA, Egon Vieira, e pelo especialista em regulação sanitária Tiago Lanius Rauber.
O assunto foi dividido em cinco blocos, que seguiram a seguinte ordem de apresentação:
1 – percepções e considerações sobre o documento-base para discussão regulatória;
2 – considerações sobre as referências internacionais utilizadas na proposta para o estabelecimento de limites;
3 – discussão sobre dados relativos aos produtos existentes formulados a partir dos diversos insumos farmacêuticos ativos – IFAs autorizados pelo Mapa;
4 – existência de dados toxicológicos e de resíduos para os 57 Ifas sem referências internacionais; e 5) outros aspectos considerados relevantes.
Os produtos de uso veterinário são utilizados na medicina veterinária para o tratamento, o controle e a prevenção de doenças, assim como para a promoção do crescimento de animais produtores de alimentos. Mesmo com a aplicação das Boas Práticas Veterinárias, o uso desses produtos pode resultar em resíduos nos alimentos de origem animal, como a carne, o leite e os ovos, o que pode trazer danos à saúde humana.
Uma preocupação especial em relação aos Resíduos de Medicamentos Veterinários – RMV é a crescente disseminação da Resistência a Antimicrobianos – RAM em espécies bacterianas que causam doenças em seres humanos, além do desequilíbrio da flora intestinal dos consumidores dos produtos de origem animal.
Todas as ponderações foram registradas pela Anvisa, que também receberá contribuições por escrito nas próximas semanas, até a consolidação do documento que servirá de base para uma Resolução da Diretoria Colegiada – RDC, que posteriormente passará por consulta pública.
Referências internacionais
Atualmente, o Brasil utiliza parâmetros estabelecidos pelo Codex Alimentarius, programa conjunto da FAO e da Organização Mundial da Saúde (OMS), além da base legal da Agência Europeia de Medicamentos (EMA) e do Food and Drug Administration (FDA), agência dos Estados Unidos que controla alimentos e medicamentos, entre outras agências internacionais.
A gerente Lígia Schreiner destaca que, pela importância do Brasil nas exportações, o país deverá harmonizar suas regras com as de outros países. “Nessa abordagem regulatória, foi considerado, dentro do objetivo da Anvisa, que você tem que fazer a convergência regulatória. Por isso, consideramos diversas referências internacionais, reconhecidas por terem avaliação de risco dentro de moldes estabelecidos internacionalmente, e que protegem a saúde do consumidor”, esclarece.
Para Egon Vieira, do Mapa, é de suma importância o trabalho de regulamentação sobre os limites máximos de resíduos para registro de produtos veterinários e para certificação de produtos de origem animal, tanto para o mercado interno quanto para o mercado internacional.