A ANVISA conta agora com a Gerência-Geral de Recursos – GGREC, nova unidade dedicada exclusivamente ao tratamento de recursos administrativos em segunda instância. As principais atribuições da área serão o processamento e o julgamento de recursos administrativos interpostos contra decisões de primeira instância administrativa das unidades da Agência.
O objetivo da nova unidade é dar maior celeridade às análises dos recursos, tanto do setor regulado quanto dos internos.
Estrutura da GGREC
A nova gerência-geral foi criada recentemente pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 255, de 10/12/2018, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência ANVISA.
Para atender as competências estabelecidas e otimizar as decisões de recursos administrativos em segunda instância, a estrutura da unidade da GGREC conta com uma processante (CPROC) e três Coordenações de Recursos Especializadas – CRE:
1. CRES 1: ficará responsável pelo julgamento dos recursos provenientes da Gerência-Geral de Medicamentos – GGMED.
2. CRES 2: cuidará da análise dos recursos administrativos relativos às demandas da área de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados, recursos de inspeção e fiscalização. Ficará responsável também pela análise dos recursos administrativos relacionados a autos de infração sanitária. A CRES 2 será responsável, ainda, pelos recursos administrativos interpostos contra decisões sobre pedidos de autorização de importação e exportação de produtos sujeitos a controle especial e cotas suplementares, oriundos da Coordenação de Controle e Comércio Internacional de Produtos Controlados (COCIC) da Gerência de Produtos Controlados (GPCON), vinculada à Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON).
3. CRES 3: tratará dos recursos administrativos relacionados ao cadastro ou registro de Alimentos, Cosméticos, Produtos para a saúde, Toxicologia, Saneantes e Tabaco.
4. CPROC: executará os procedimentos relativos ao recebimento e controle dos recursos administrativos.
Canais de atendimento
Destacamos que os recursos administrativos deverão ser apresentados junto ao protocolo da Anvisa e deverão ser endereçados à autoridade que proferiu a decisão em primeira instância, para que a unidade tenha oportunidade de se retratar. Caso não haja retratação, os recursos serão apreciados pela GGREC.
Os interessados em contatar a nova unidade poderão registrar as solicitações pelos canais de atendimento disponibilizados pela Agência, que incluem o 0800 642 9782, a Ouvidoria, formulário eletrônico e solicitação de audiências, entre outros.
Fonte: Anvisa, 18/01/2019.