As novas Autorizações de Funcionamento de Empresa – AFEs para fabricantes de cosméticos terão um novo padrão numérico, iniciado pelo número 4, a partir desta segunda-feira , 15/10/2018.
A mudança foi motivada pelo esgotamento da numeração de AFEs iniciadas pelo número 2. Com isso, existirão no mercado empresas cuja autorização de funcionamento começa com o número 2 e outras com AFE iniciada pelo número 4. O número de registro dos cosméticos fabricados por essas empresas seguirá a mesma lógica, podendo começar com o número 2 ou 4, a depender do número da AFE de cada empresa.
O número 4 já havia sido atribuído anteriormente a empresas de alimentos, mas atualmente não é mais utilizado para este fim.
Sistemas atualizados
Os sistemas e serviços de tecnologia da informação mantidos pela Anvisa foram adequados para essa mudança. Assim, o peticionamento eletrônico, o Sistema de Automação de Registro de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes – SGAS e as consultas de produtos disponíveis no portal serão capazes de associar as autorizações de funcionamento iniciadas por “4” a empresas de cosméticos.
Além disso, os Canais de Atendimento da Agência estão aptos a solucionar eventuais dúvidas de profissionais de saúde, do setor regulado e das Vigilâncias Sanitárias, bem como da sociedade em geral, sobre as mudanças adotadas.
Como funciona a numeração da AFE e do Registro:
– AFE: tem o formato “P-N-XXXX-D”, em que cada letra representa uma informação:
P = atuação da empresa, sendo “0” para farmácias e drogarias, “1” para medicamentos, “2” para cosméticos, “3” para saneantes, “4” “5” e “6” para alimentos, “7” para farmácias e drogarias, “8” para produtos para a saúde e “9” para toxicologia.;
N = 0 a 9, aleatoriamente;
XXXX = sequência que identifica a ordem de concessão da AFE;
D = dígito verificador.
O número de registro é derivado do número da AFE e tem como padrão a sequência P.XXXX.YYYY.ZZZ-W.
Por: Anvisa, 15/10/2018.