A partir da segunda-feira, dia 18/06, a ANVISA disponibilizará 11 novos códigos de assunto para petição de Renovação de Certificado de Boas Práticas de Fabricação – CBPF de Produtos para Saúde, Cosméticos ou Saneantes ou em Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem (CBPDA) de Produtos para a Saúde.
A criação desses códigos tem como objetivo propiciar maior agilidade quanto à distribuição e análise das petições de renovação, bem como de harmonizar os fluxos dos processos com outros fluxos existentes na Agência.
As renovações passam a ser tratadas como petições secundárias. O expediente da renovação será vinculado ao processo da certificação inicial emitido pela Anvisa.
A publicação de renovação automática, se necessária, ocorrerá quando houver o cumprimento integral do que estabelece o artigo 42 da RDC 39/2013. A norma cita que:
“Art. 42 Para que haja Certificação sem interrupção de continuidade com a Certificação em vigor, a petição de Certificação de Boas Práticas deverá ser protocolada no lapso temporal compreendido entre 270 (duzentos e setenta) e 180 (cento e oitenta) dias antes do vencimento do certificado vigente”.
Os pedidos de certificação protocolados na Anvisa até 18 de junho deste ano serão analisados sem a necessidade de pagamento de outra taxa de fiscalização.
Os pedidos de certificação ainda não protocolados, porém com taxas de fiscalização já pagas com os códigos de assuntos usados anteriormente, poderão utilizar o comprovante de pagamento para instruir o pedido de renovação de certificação.
Os pedidos de certificação ainda não protocolados, porém com taxas de fiscalização já emitidas com os códigos de assuntos usados anteriormente, mas ainda não pagas, deverão ser desconsiderados e realizado novo peticionamento com o novo código de assunto de renovação.
Os novos códigos são:
Fonte: Anvisa, 14/06/2018.