ANVISA altera validade de registro para produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumes e saneantes de Risco 2
As Resoluções RDC 312 e RDC 313/2019, publicadas no DOU de 16/10/2019, alteram, respectivamente, a validade do registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e produtos saneantes de risco 2.
A regra entra em vigor a partir de 14 de janeiro de 2020 quando o prazo de validade do registro desses produtos passa de 5 para 10 anos.
Com a nova regra, os prazos dos registros já concedidos serão, automaticamente, prorrogados por 10 anos, contados a partir da concessão do registro e considerando as revalidações de registro já realizadas. Ou seja, todos os registros válidos em 14 de janeiro de 2020 terão os prazos de vencimento complementados, desde que as empresas tenham protocolado o pleito de revalidação dentro do prazo legal (antecedência máxima de doze meses e mínima de seis meses da data do vencimento do registro, estabelecido na Lei Nº 6.360/1976 e Decreto Nº 8.077/2013) , e este não tenha sido indeferido.
Para os processos dos produtos isentos de registro, não haverá necessidade de protocolar pedido de revalidação, entretanto, a empresa deve declarar o interesse na continuidade da comercialização dos produtos nos últimos seis meses do decênio de regularização, no sistema eletrônico de peticionamento, por meio de formulário específico.
O setor da Anvisa que trata da regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumes e saneantes esclarece que as petições de revalidação de registro já recebidas serão analisadas nos novos termos das respectivas RDCs.
Confira a seguir a explicação do gerente de Produtos de Higiene, Perfumes, Cosméticos e Saneantes da Anvisa, Itamar de Falco Júnior, sobre o tema:
Validade do registro X validade do produto
A validade do registro é o período em que a empresa está autorizada pela Anvisa a produzir e comercializar o produto. O prazo de validade do produto é definido pela empresa fabricante levando em conta a formulação e a técnicas usadas na produção, sendo, portanto, o “tempo em que o produto mantém suas propriedades, quando conservado na embalagem original e sem avarias, em condições adequadas de armazenamento e utilização”.