Indústria farmacêutica pede isenção de impostos no Congresso

Representantes da indústria farmacêutica entregaram na tarde da última quarta-feira (12/02) ao presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, e ao presidente do Senado, Renan Calheiros, um abaixo assinado com mais de 2,6 milhões de assinaturas pedindo a redução de impostos para remédios.
 
Para o presidente executivo da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Sérgio Mena Barreto, medicamentos devem ser tratados como mercadorias essenciais, e portanto, devem ser livres de impostos. “Nenhum país sério cobra imposto para medicamento”, diz.
 
Segundo o deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), que coordena a Frente Parlamentar para a Desoneração de Medicamentos, enquanto a tributação de remédios no Brasil alcança o patamar de 34%, em outros paises esse número não passa de 6%. De acordo com o deputado, a frente busca uma legislação que possa colocar os medicamentos no patamar da cesta básica, que está zerada de impostos federais (PIS/Cofins).

Lei de Descarte de Medicamentos em Porto Alegre está em processo de conclusão

A Diretora Técnica Executiva do SINDIFAR, Maiara Rigotto, esteve presente em debate ocorrido na manhã desta quinta-feira (06/02), no Salão Nobre da Presidência, da Câmara Municipal de Porto Alegre, para tratar sobre a elaboração do texto do decreto da Lei nº 11.329, que dispõe sobre a Logística Reversa de Resíduos de Medicamentos Vencidos na cidade de Porto Alegre. A reunião foi dirigida pelo vereador Professor Garcia (PMDB) autor da lei, aprovada em agosto de 2012.
 
Dentre os encaminhamentos dados, está o agendamento de encontro com o prefeito José Fortunati e seu vice Sebastião Melo na Prefeitura da Capital para discutir o processo de regulamentação do documento.

Ministério prorroga edital da logística reversa de medicamentos

Foi publicada na última terça-feira (04/02), a prorrogação do prazo de apresentação de proposta de Acordo Setorial para a implantação do Sistema de Logística Reversa de Medicamentos. A medida atende a uma solicitação do Grupo de Trabalho Temático (GTT) de Medicamentos, coordenado pela Anvisa e pelo Ministério da Saúde, e do qual o SINDIFAR participa desde sua criação, em 2011.   O…

CMED realiza audiencia sobre dados de faturamento

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) realiza na próxima terça-feira (11/2) uma audiência pública para discutir a proposta de resolução que trata do relatório de comercialização com dados de faturamento do setor farmacêutico do primeiro semestre de 2014.   O objetivo é discutir a norma e ouvir o setor sobre a nova…

Diretoria do SINDICIS/SINDIFAR assume mandato até 2017

A posse da nova diretoria do Sindicato das Empresas do Complexo Industrial da Saúde do Rio Grande do Sul (Sindicis/Sindifar) ocorreu nesta quarta-feira. O industrial Thômaz Nunnenkamp (foto) foi reeleito para o triênio 2014/2017 à frente da presidência da entidade, que terá como vice-presidente Carlos Alexandre Geyer. “A saúde é o segmento mais sensível à população e às…

Novo sistema para agendamento de audiências no Parlatório

Foi publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (30/1) a Portaria 107, de 29 de janeiro de 2014, que disciplina as audiências concedidas a particulares por agentes públicos no âmbito da Anvisa. 
 
A nova portaria institui o novo sistema para agendamento de reuniões no Parlatório, que já está em vigor e visa a melhoria do relacionamento com a sociedade e com o setor regulado. Com a nova versão do sistema, os interessados poderão solicitar, via internet, audiências com os técnicos da Anvisa em datas e horários que poderão ser confirmados ou recusados, via sistema. O documento considera como particular todas as pessoas que solicitem audiência para tratar de interesse privado seu ou de terceiros, mesmo que ocupante de cargo ou função pública.
 
A solicitação de agendamento de audiências deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações: identificação do requerente; data e hora em que pretende ser ouvido e, quando for o caso, as razões de urgência; unidade organizacional com a qual deseja se reunir; assunto detalhado a ser abordado; e identificação de acompanhantes, se houver, e seu interesse no assunto.

INPI e Anvisa aprimoram relação institucional

Os presidentes do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), Otávio Brandelli, e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Dirceu Barbano, reuniram-se na última sexta (31/1), na sede do INPI, para tratar de interesses comuns de ambas as instituições.   Entre outros assuntos trataram da articulação institucional para acompanhar o processo de exame de pedidos de…

Renovação de LO’s da FEPAM será online

Foi publicada no último dia 22/01, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, a Portaria nº 05/2014 da FEPAM, que dispõe sobre procedimentos e requisitos para renovação das Licenças de Operação (LO) para empreendimentos de mínimo, pequeno e médio porte, de baixo e médio potencial poluidor, enquadradas em atividades do setor industrial.
 
De acordo com a Portaria, a renovação destas licenças se dará automaticamente depois de aberto o processo administrativo e o recolhimento dos custos, sendo emitido documento de acordo com os mesmos critérios da última LO do Empreendimento. Essa modalidade de LO será concedida até a entrada em vigor da Renovação da Licença de Operação de forma online pela internet através do formulário de Ato Declaratório.

Novas regras para rotulagem de alimentos já estão valendo

Você sabe o que é um alimento light? E o que significa um produto “rico em”? E com “alto teor de”? Ajudar o consumidor a entender essas e outras alegações, bem como auxiliar no consumo mais adequado às necessidades nutricionais é o objetivo da RDC 54/2012 da Anvisa. Desde 1º de janeiro de 2014, os rótulos de todos os alimentos produzidos no Brasil devem estar adequados à Resolução, que alterou a forma de uso de termos como light, baixo, rico, fonte, não contém, entre outros.
 
Os alimentos que trouxerem na rotulagem a alegação light, por exemplo, devem ser reduzidos em algum nutriente. Ou seja, o termo só poderá ser empregado se o produto apresentar redução nutricional em comparação com a versão convencional.