A ANVISA publicou dia 24/02/21 quatro Resoluções da Diretoria Colegiada – RDCs e uma Instrução Normativa – IN consolidadas.
As normas foram aprovadas pela Diretoria Colegiada como resultado do processo de revisão e consolidação de normas estabelecido pelo Decreto 10.139/2019, conhecido como Decreto do Revisaço.
Nesse momento, a Anvisa realizou a consolidação dos temas de atualização periódica, que são aqueles que passam por edições temporais periódicas ou por frequentes alterações.
É importante destacar que o processo de revisão e consolidação não contempla alterações técnicas no conteúdo das normas. Consiste apenas no aperfeiçoamento de técnica legislativa e de redação, bem como na organização dos atos normativos, considerando fatores como eliminação de ambiguidades, união de dispositivos repetitivos, atualização de termos e de linguagem antiquados, eliminação de dispositivos já obsoletos, dentre outros.
Assim, as normas revisadas nesta etapa resultaram nas seguintes publicações:
RDC 469/2021 – aprova a Lista das Denominações Comuns Brasileiras (DCBs) da Farmacopeia Brasileira (consolida a RDC 64/2012 e suas alteradoras).
RDC 470/2021 –dispõe sobre os procedimentos para o recebimento de documentos em suporte eletrônico (consolida a RDC 86/2016 e suas alteradoras).
RDC 471/2021 –dispõe sobre os critérios para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, listadas em Instrução Normativa específica (consolida a RDC 20/2011).
IN 83/2021 – define a lista de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, de que trata a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC 471, de 23 de fevereiro de 2021 (desdobramento da consolidação da RDC 20/2011).
RDC 472/2021 –dispõe sobre a melhora da técnica legislativa de normas componentes da pertinência temática 4, da segunda etapa de consolidação, a ser concluída até 26 de fevereiro de 2021, conforme o inciso II do art. 24 da Portaria 201, de 20 de fevereiro de 2020, em observância ao disposto no Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019 (promove alterações pontuais na RDC 39/2011, na RDC 67/2011, na RDC 98/2016 e na IN 50/2019).
Com mais essas aprovações, a Anvisa concluiu a segunda etapa de ações relacionadas ao Decreto do Revisaço, juntamente com a RDC 454, de 17 de dezembro de 2020, que revogou 722 atos normativos próprios e de outros órgãos cujas competências foram assumidas pela Agência.