Reproduzimos, Comunicado Técnico da Gerência Técnica – GETEC – FIERGS, que trata em decorrência do enquadramento da CEEE-D no Regime Especial de Especial de Fiscalização (REF), contido nos Atos Declaratórios nº 18/2019 e nº 33/2019 emitidos pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul – SEFAZ, clientes atendidos pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) deverão observar novas regras para creditamento do ICMS das contas de Energia Elétrica e consequente apuração do saldo do ICMS na Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA).