Reproduzimos, parecer jurídico elaborado pela Assessoria Jurídica de Relações do Trabalho do SINDIFAR – Juchem Advocacia, com breves considerações sobre a recente MP 873, de 1º/03/19, a qual altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com objetivo de esclarecer dúvidas sobre o desconto da contribuição sindical dos trabalhadores.
Confira aqui: Parecer Jurídico do SINDIFAR e MP 873, de 1º/03/19 .