Alguns produtos para a saúde podem ser utilizados mais de uma vez, ser reprocessados, em condições de segurança. Essa prática confere maior vida útil e uso aos produtos enquanto apresentarem eficácia e funcionalidade. Há normas que regulamentam essa utilização contínua.
Produtos para saúde passíveis de processamento são aqueles que permitem repetidos processos de limpeza, desinfecção ou esterilização, podendo, portanto, ser reutilizados. Esse reprocessamento não deve ser repetido indefinidamente: há um momento em que a qualidade do produto – no que diz respeito à sua eficácia e funcionalidade – já não corresponde à necessária para seu uso.
O que é processamento de dispositivos médicos?
O processamento de dispositivos médicos é a prática de descontaminar e preparar tais produtos, utilizados no apoio ao diagnóstico e terapia e na assistência aos pacientes, como cirurgias, procedimentos e alguns tipos de exames.
O objetivo dessa ação é garantir a reutilização ou o descarte seguro desses produtos nos serviços prestados por profissionais de saúde em hospitais, clínicas, consultórios médicos e odontológicos, entre outros.
Fazem parte dessa prática as diversas etapas de pré-limpeza, limpeza, desinfecção, esterilização e outros processos aplicáveis aos dispositivos médicos como instrumentais cirúrgicos, endoscópios dos mais diversos tipos, pinças e materiais utilizados para procedimentos gastrointestinais, urológicos, oftalmológicos, odontológicos e nas mais diversas especialidades. Envolvem, portanto, diferentes tipos de profissionais e serviços de saúde.
Assim, a ANVISA abriu as Consultas Públicas para os serviços de saúde:
- CP 584/2018: com proposta de Resolução (RDC) que trata do enquadramento de dispositivos médicos como de uso único ou reutilizáveis.
- CP 585/2018: proposta de Resolução (RDC) que trata sobre boas práticas para o processamento de produtos utilizados na assistência à saúde.
- CP 586/2018: proposta de Instrução Normativa (IN) que estabelece as diretrizes de garantia da qualidade nos serviços de saúde e tem como objeto principal a validação, o monitoramento e o controle da rotina dos processos de esterilização e dos processos automatizados de limpeza e desinfecção nesses serviços.
Prazo: CPs abertas por 60 dias, a partir do dia 8 de janeiro até 9 de março de 2019.
Fonte: Anvisa.