A mudança faz parte do processo de transparência dos requisitos técnicos utilizados na análise dos pedidos e não traz qualquer prejuízo para a análise das petições já protocoladas na Agência.
Entre as mudanças estão a criação de assuntos específicos para:
– aditivos classificados como aromatizantes de espécies botânicas regionais;
– enzimas como coadjuvantes de tecnologia;
– atualizadas as descrições dos códigos de assunto relacionados às petições de novas substâncias (447) ou novas tecnologias (4049) aplicadas a materiais em contato com alimentos;
– atualizada a descrição do código de assunto 4053, utilizado para avaliação de alergenicidade de alimentos;
– revalidação de registro e alteração de fórmula;
– criado um código para petição de extensão de registro único de artigos precursores e embalagens de PET-PCR (plástico reciclado);
– código 4105 para peticionamento de adequação de suplementos alimentares com enzimas e probióticos às novas regras definidas na RDC 243/2018;
– os códigos genéricos de revalidação (código 437), alteração de fórmulas (código 454) e de extensão de registro único (códigos 482 e 498) não estão mais disponíveis para novos peticionamentos.
Como consequência dessa atualização, as filas de análise serão reestruturadas. O objetivo é que a organização das petições reflita a complexidade das diferentes análises e traga maior celeridade às avaliações.