A Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED publicou no Diário Oficial da União de hoje, 20/11/18, o dois Comunicados:
1. COMUNICADO Nº 17, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018: divulga o valor do Fator X, para 2019.
Sendo o Fator X para 2019 fica estabelecido em 0,0% (zero vírgula zero por cento).
Importante: o Fator X é o componente da fórmula balizadora do reajuste de preços que tenta prever a produtividade prospectiva da indústria farmacêutica, e é o valor que é retirado do IPCA. Assim, em 2019 o reajuste de preços não terá os tradicionais três níveis pois, se o fator X é igual a 0,0%, não há o que se retirar do IPCA.
Ou seja, o reajuste para 2019 deverá ser pelo menos o valor integral do IPCA acumulado entre março de 2018 e fevereiro de 2019, já que o Fator Y só será publicado em fevereiro de 2019, e, em razão do câmbio e energia elétrica, pode ser maior que 0,0%.
2. COMUNICADO Nº 18, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018: Fica divulgada, no sítio eletrônico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ANVISA -http://portal.anvisa.gov.br/comunicadoscmed (link) a lista anexa, de novas apresentações de medicamentos, reconhecidas pelo Comitê Técnico-Executivo como similares às constantes da lista da Resolução nº 5, de 9 de outubro de 2003, que ficam igualmente liberadas dos critérios de ajuste ou estabelecimento de Preço Fábrica de que trata o inciso IV do art. 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003.