A Consulta Pública para a proposta de decreto de implementação do sistema de logística reversa de medicamentos descartados pelo consumidor
Entre as orientações da minuta do decreto, consta que drogarias e farmácias ficam obrigadas a adquirir, disponibilizar e manter, no interior de seus estabelecimentos, dispensadores contentores de modo a propiciar a existência de pelo menos um ponto de fixo de coleta e armazenamento de medicamentos descartados pelos consumidores para cada 30 mil habitantes. Os pontos de coleta deverão conter os dizeres: “Descarte aqui os medicamentos vencidos, em desuso ou impróprios para consumo”.
Já as indústrias farmacêuticas ficariam obrigadas a efetuar por meios próprios ou por meio de contratos de terceiros, desde que devidamente autorizados pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Viação, o transporte dos medicamentos descartados pelos consumidores dos pontos de armazenamento secundário até os locais de tratamento final e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
A Logística Reversa é definida na Política Nacional de Resíduos Sólidos como um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Tendo em vista o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados pela cadeia de medicamentos, o Ministério do Meio Ambiente e o Ministério da Saúde, como membros dos Comitês Interministerial e Orientador para a implementação dos Sistemas de Logística Reversa – CORI, propuseram, com base no parágrafo 1º do artigo 33 da Lei 12.305/2010, a implementação da logística reversa de medicamentos:
“Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
I – agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas;” (…)
A condução das discussões sobre a logística reversa de medicamentos se deu no âmbito do Grupo de Trabalho Temático – GTT, coordenado pelo Ministério da Saúde com assistência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Esse grupo promoveu 9 reuniões com a presença de representantes do setor farmacêutico e distribuidores de medicamentos, governos estaduais e federal e sociedade civil.
Em 10 de outubro de 2013, o Ministério do Meio Ambiente publicou o Edital de Chamamento para Elaboração do Sistema de Logística Reversa de Medicamentos com prazo de 120 dias para apresentação de propostas. Findo o prazo, por solicitação dos representantes da indústria e comércio farmacêuticos, houve uma prorrogação por mais 60 dias.
As propostas recebidas foram avaliadas pela equipe do Ministério do Meio Ambiente, ouvidos os técnicos da Anvisa, que chegaram à conclusão de que as proposições condicionaram a implantação da logística reversa ao cumprimento de uma série de exigências que, além de não estarem previstas em Lei e regulamentos, eram impeditivas à execução da logística reversa de medicamentos por meio de acordo setorial. Considerou-se ainda que as propostas apresentadas não possuíam o encadeamento necessário para propiciar o gerenciamento dos resíduos de medicamentos desde o descarte pelo consumidor até a disposição final dos rejeitos.
Tendo em vista o exposto, considerando os riscos à saúde pública e ao meio ambiente relacionados ao gerenciamento inadequado dos resíduos de medicamentos, bem como o longo prazo decorrido, sem a apresentação de uma proposta de acordo setorial de medicamentos viável, o Ministério do Meio Ambiente elaborou minuta de Decreto por meio do qual fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes deverão implementar a logística reversa de medicamentos descartados pelo consumidor.
Prazo: o período para contribuições começa nesta segunda-feira, dia 19/11/2018 e segue até 19/12/2018.