Órgão está recebendo contribuições e opiniões sobre o Guia para Mensuração da Carga Administrativa da Regulamentação em Vigilância Sanitária.
A simplificação de regras como forma de desonerar empresas é o tema central de uma consulta, aberta pela Anvisa, sobre a mensuração da carga administrativa causada pela regulamentação no Brasil. O objetivo é obter contribuições para a consolidação de um guia sobre o assunto, que norteie ações que eliminem ou desestimulem práticas administrativas onerosas, com consequente redução de custos.
Fim do período de contribuições: 21/01/2019
O documento intitulado Guia para Mensuração da Carga Administrativa da Regulamentação em Vigilância Sanitária — Guia n. 15/2018 é uma das iniciativas da Agência que visam contribuir para a mudança de cultura na elaboração de regulamentos sanitários, conduzida pelas unidades organizacionais do órgão, tendo como proposta também a simplificação legislativa.
Entre os principais pontos do Guia, destacam-se as recomendações de medidas de redução da carga administrativa de regulamentos. Tais medidas estão baseadas nos princípios propostos no Programa de Ação da Comissão Europeia para a Redução das Cargas Administrativas para melhoria da governança regulatória.
Algumas dessas iniciativas são, descritos na íntegra no ITEM 9 do GUIA:
– supressão de obrigações de informação;
– redução dos prazos das obrigações de informação;
– eliminação ou simplificação de atividades administrativas; e
– simplificação documental.
De acordo com a Anvisa, o Guia tem como base as melhores práticas de governança regulatórias adotadas por vários países, que têm mensurado os custos dos regulamentos para as empresas de diferentes setores da economia.
Conceito
Segundo o Guia n. 15, a carga administrativa é conceituada como “as obrigações de informações impostas por regulamentos, cujo cumprimento produz custos para as empresas dado o investimento de tempo e força laboral em atividades administrativas orientadas para seu atendimento. A carga administrativa inclui o planejamento, a coleta, o processamento e a comunicação de informações exigidas pela autoridade sanitária para o cumprimento de um regulamento”.
Ainda de acordo com a publicação, “em alguns casos, a informação deve ser transferida para a autoridade regulatória e, em outros, a informação tem que estar disponível para inspeção ou fornecimento, quando solicitada”.
Menos burocracia, mais crescimento
A busca pela redução da carga administrativa tem sido objeto de ação do Poder Executivo Federal. Em 2017, o governo brasileiro, com o entendimento de que “menos burocracia pode gerar mais crescimento”, publicou o Decreto n. 9.094, que simplifica o atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no país, além de instituir a Carta de Serviços ao Usuário.
De acordo com esse decreto, os órgãos e as entidades do Poder Executivo Federal deverão adotar diretrizes que visem a redução da carga administrativa para os usuários dos serviços públicos, tais como: compartilhamento de informações; atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; e racionalização de métodos e procedimentos de controle.
Além disso, também deve haver a eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido e a aplicação de soluções tecnológicas para simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos, bem como propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações.
Em resposta a esse desafio, a Anvisa tem prosseguido na concretização de um conjunto de ações articuladas e dirigidas ao controle de qualidade da produção de atos normativos, incluindo a preocupação com a introdução da carga administrativa oriunda de seus regulamentos.
Por isso, as contribuições serão fundamentais para se obter um documento que ajude na qualificação dos regulamentos sanitários no que tange, principalmente, à simplificação administrativa e legislativa para a sociedade e, em particular, para as empresas.
Para enviar contribuições, acesse o formulário.
Fonte: Anvisa, 08/11/2018.