Reproduzimos, Comunicado Técnico da Gerência Técnica – GETEC – FIERGS do Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC, que trata sobre a alteração de multa relacionada à Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Por meio da Instrução Normativa no 1.821, publicada no Diário Oficial da União em 31 de julho deste ano, a Secretariada Receita Federal do Brasil alterou as multas regulamentadas pela Instrução Normativa RFB no 1.422/2013, no caso de empresas que possuem irregularidades em sua Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e que são tributadas pelo lucro presumido, arbitrado ou imunes/isentas.