A liberação de R$128,6 milhões destinados ao custeio das ações descentralizadas de vigilância sanitária é o primeiro repasse conforme os critérios definidos pela Portaria 1751/2018.
A Anvisa disponibilizou a liberação de R$128,6 milhões a serem transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde/MS aos estados, municípios e ao Distrito Federal. Esse é o primeiro repasse federal dentro da nova sistemática implantada pela Portaria 1751/2018, sendo destinado para o custeio das ações descentralizadas de vigilância sanitária, referentes às parcelas de janeiro a junho de 2018 do Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa).
Com a nova medida, a redução do número de processos de publicação de portarias e de pagamento passa de um total de 184/ano para 33/ano. Dessa forma, a Anvisa avança no sentido de reduzir a carga administrativa e estabelecer regularidade para transferências, uma vez que a análise do processo de trabalho, realizada pela Coordenação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (CSNVS), identificou possibilidades de simplificação do processo em três diferentes momentos: curto, médio e longo prazo.
Simplificação
A simplificação utilizada, de médio prazo, foca em dois pontos: (I) adequação dos normativos ao cenário atual de descontinuidade do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA-SUS); e (II) alteração do período do monitoramento para manutenção do repasse, de quadrimestral para semestral.
Nesse sentido, a Anvisa avalia os estados, o DF e os municípios constantes na base de dados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), semestralmente, nos meses de janeiro e julho do ano em curso para a manutenção do repasse, considerando como período de monitoramento os meses de dezembro do ano anterior e junho do ano em curso, respectivamente.
Já a simplificação mais curta concentra-se em alterações administrativas na Anvisa. Por fim, há a proposta a longo prazo, que considera um novo modelo de financiamento, de critérios de rateio e de formas de repasse e de acompanhamento, sendo necessário o desenvolvimento de estudos específicos.
Caso queira saber mais sobre o novo modelo de simplificação, acesse na íntegra a Nota Técnica da Anvisa.
Fonte: Anvisa, 07/08/18.